Lei Ordinária 334/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 26/05/1987

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 334, DE 26 DE MAIO DE 1987.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Esportiva Flamengo da localidade de Rio Milanês, Município de Rio dos Cedros, uma subvenção social de CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. A importância de subvenção social constante deste artigo, será paga em 4 (quatro) parcelas mensais iguais de CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados).
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para o recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato de diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas competente;
IV – Prova de funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de conta no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente, obedecendo à classificação abaixo especificada:

 

05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.03 Setor de Cultura e Recreação
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 Subvenções Sociais

 

Art.5º. Para a abertura do crédito especial referido no artigo 4º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, o valor de CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados).
Art.6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Maio de 1987.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 26 de Maio de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral