Lei Ordinária 324/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 12/12/1986

EMENTA

  • AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 324, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Sociedade Desportiva, Recreativa e Cultura Unions, com sede nesta cidade de Rio dos Cedros, a importância de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para investimento em sua sede social.
Parágrafo Único. A importância constante do artigo anterior, é oriunda do Ministério da Educação – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), para aplicação por aquela instituição.
Art.2º. Para atender o disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar item de despesa no orçamento vigente, obedecendo a classificação abaixo:

 

05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.03 Setor de Cultura e Recreação
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.2 Contribuições Para Despesas de Capital

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Dezembro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 12 de Dezembro de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral