Lei Ordinária 323/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 05/12/1986

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER RECURSOS NA PROMOÇÃO DAS SOLENIDADES ALUSIVAS AO 25º ANIVERSÁRIO DO

Integra da Norma

LEI Nº 323, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER RECURSOS NA PROMOÇÃO DAS SOLENIDADES ALUSIVAS AO 25º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender na promoção das solenidades alusivas à comemoração do 25º (vigésimo quinto) aniversário do Município, a importância de CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Parágrafo Único. O valor autorizado neste artigo será aplicado em: conjuntos e bandas musicais, publicidade, programas, convites, lembranças, brindes, correios e telégrafos, transportes e viagens, material de expediente, combustíveis, refeições e construções acessórias.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correra por conta da dotação 3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos – Gabinete do Prefeito, do orçamento do Município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Dezembro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 05 de Dezembro de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral