Lei Ordinária 317/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 30/06/1986
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 317, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os valores dos níveis de vencimento do Funcionalismo Público Municipal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Maio de 1986.
Art.2º. Os níveis de vencimentos dos professores 03, 04 e 06, do anexo IV, desta Lei, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento).
Art.3º. Fica criado, no anexo IV da presente Lei, o nível 16.
Art.4º. Reclassificam-se:
I – O cargo de Fiscal Geral nível 12, o atual cargo de igual denominação para o nível 13;
II – O cargo de Auxiliar de Contabilidade nível 13, o atual cargo de igual denominação para o nível 14;
III – O cargo de Auxiliar Administrativo nível 13, o atual cargo de igual denominação para o nível 14;
IV – O cargo de Contador nível 15, o atual cargo de igual denominação para o nível 16;
V – O cargo de Secretário Geral nível 15, o atual cargo de igual denominação para o nível 16.
Art.5º. Nenhum servidor público municipal ativo ou inativo perceberá vencimentos inferiores ao salário-mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Junho de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 30 de Junho de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Secretário Geral | 16 |
01 | Contador | 16 |
01 | Auxiliar de Contabilidade | 14 |
01 | Auxiliar Administrativo | 14 |
01 | Tesoureiro | 13 |
01 | Assistente Administrativo | 12 |
01 | Fiscal Geral | 13 |
01 | Fiscal de Tributos | 11 |
01 | Fiscal de Posturas | 05 |
05 | Escriturários | 05 |
Variável | Professor Normalista | 06 |
Variável | Professor Formado em 1º Grau | 04 |
Variável | Professor Não Titulado | 03 |
Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.
Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Diretor do Departamento de Administração | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Finanças | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 13 |
01 | Assessor Jurídico | 13 |
01 | Assessor de Planejamento | 15 |
Funções Gratificadas – Anexo III | ||
Nº de Funções | Símbolo | Importâncias |
04 | Função Gratificada – 1 – FG/1 | 101,93 |
03 | Função Gratificada – 2 – FG/2 | 119,51 |
03 | Função Gratificada – 3 – FG/3 | 142,71 |
Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV | |
Nível | Valor CZ$ |
01 | 1.011,00 |
02 | 1.061,00 |
03 | 1.350,00 |
04 | 1.420,00 |
05 | 1.235,00 |
06 | 1.629,00 |
07 | 1.435,00 |
08 | 1.688,00 |
09 | 1.941,00 |
10 | 1.992,00 |
11 | 2.093,00 |
12 | 2.448,00 |
13 | 2.701,00 |
14 | 3.207,00 |
15 | 3.714,00 |
16 | 4.457,00 |