Lei Ordinária 317/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 30/06/1986

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI Nº 317, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os valores dos níveis de vencimento do Funcionalismo Público Municipal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Maio de 1986.
Art.2º. Os níveis de vencimentos dos professores 03, 04 e 06, do anexo IV, desta Lei, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento).
Art.3º. Fica criado, no anexo IV da presente Lei, o nível 16.
Art.4º. Reclassificam-se:
I – O cargo de Fiscal Geral nível 12, o atual cargo de igual denominação para o nível 13;
II – O cargo de Auxiliar de Contabilidade nível 13, o atual cargo de igual denominação para o nível 14;
III – O cargo de Auxiliar Administrativo nível 13, o atual cargo de igual denominação para o nível 14;
IV – O cargo de Contador nível 15, o atual cargo de igual denominação para o nível 16;
V – O cargo de Secretário Geral nível 15, o atual cargo de igual denominação para o nível 16.
Art.5º. Nenhum servidor público municipal ativo ou inativo perceberá vencimentos inferiores ao salário-mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Junho de 1986.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 30 de Junho de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Secretário Geral 16
01 Contador 16
01 Auxiliar de Contabilidade 14
01 Auxiliar Administrativo 14
01 Tesoureiro 13
01 Assistente Administrativo 12
01 Fiscal Geral 13
01 Fiscal de Tributos 11
01 Fiscal de Posturas 05
05 Escriturários 05
Variável Professor Normalista 06
Variável Professor Formado em 1º Grau 04
Variável Professor Não Titulado 03

 

Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.

 

Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Diretor do Departamento de Administração 15
01 Diretor do Departamento de Finanças 15
01 Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social 15
01 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13
01 Assessor Jurídico 13
01 Assessor de Planejamento 15

 

Funções Gratificadas – Anexo III
Nº de Funções Símbolo Importâncias
04 Função Gratificada – 1 – FG/1 101,93
03 Função Gratificada – 2 – FG/2 119,51
03 Função Gratificada – 3 – FG/3 142,71

 

Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV
Nível Valor CZ$
01 1.011,00
02 1.061,00
03 1.350,00
04 1.420,00
05 1.235,00
06 1.629,00
07 1.435,00
08 1.688,00
09 1.941,00
10 1.992,00
11 2.093,00
12 2.448,00
13 2.701,00
14 3.207,00
15 3.714,00
16 4.457,00