Lei Ordinária 316/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 29/04/1986

EMENTA

  • AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DO DECRETO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 1986

Integra da Norma

LEI Nº 316, DE 29 DE ABRIL DE 1986.

AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DO DECRETO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 1986:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autoriza a homologar o Decreto Nº 517, de 25 de Março de 1986, que determinou sobre procedimentos orçamentários a serem adotados pelo Setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, em decorrência do Decreto-Lei Nº 2.284, de 10 de Março de 1986.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Abril de 1986.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 29 de Abril de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral