Lei Ordinária 315/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 11/04/1986

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO À COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 1986.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO À COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, o imóvel situado nos fundos do lado ímpar da Avenida Tiradentes, distando em 328 m (trezentos e vinte e oito metros) da citada Avenida, nesta cidadã, com a área de 2.700 m² (dois e setecentos metros quadrados) à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, com as seguintes confrontações: fazendo frente em 60,00 m (sessenta metros), com terras do Instituto Padre Pastorino; fundos em 60,00 m (sessenta metros), com terras do Instituto Padra Pastorino; extremando pelo lado direito, em 45,00 m (quarenta e cinco metros), com terras do Instituto Padre Pastorino e pelo lado esquerdo, em igual metragem, com terras da Mitra Diocesana de Joinville, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda registrada no Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício, pela matrícula R.1-4055, do livro Nº 2, do ofício, de 12 de Fevereiro de 1982, no valor de CZ$ 100,00 (cem cruzados).

 

Art.2º. A servidão de passagem constante da Escritura Pública, matrícula R.1-4055, do livro Nº 2, do ofício, continuará vigente para o donatário.

 

Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Abril de 1986.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 11 de Abril de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral