Lei Ordinária 313/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 31/03/1986
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 313, DE 31 DE MARÇO DE 1986.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novo item de despesa no orçamento corrente, para atender despesa com a concessão de subvenção social ao Esporte Clube Cruzeiro, desta cidade, obedecendo à classificação abaixo:
05.00 | Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social |
05.03 | Setor de Cultura e Recreação |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
3.2.3.0 | Transferências a Instituições Privadas |
3.2.3.1 | Subvenções Sociais |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por conta da Reserva de Contingência, no valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Março de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 31 de Março de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral