Lei Ordinária 310/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 19/02/1986

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 310, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Juventude Unida Riocedrense – JURCE, estabelecida nesta cidade, uma subvenção social de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para o recebimento de auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova do funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta dias), contados do recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade da Prefeitura.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Fevereiro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 19 de Fevereiro de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral