Lei Ordinária 309/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/11/1985
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Trabalho, da Fundação Catarinense de Trabalho, da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, da Secretaria da Saúde, com a interveniência do Departamento Autônomo de Saúde Pública e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, objetivando a construção de um prédio de 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) destinado a operacionalização de uma extensão da sede do Sindicato, na localidade de Cedro Alto, neste Município, para prestação de serviços de saúde à comunidade.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Novembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 27 de Novembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral