Lei Ordinária 306/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/11/1985
EMENTA
- ALTERA DISPISITIVOS DA LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
ALTERA DISPISITIVOS DA LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os dispositivos da Lei Nº 52, de 31 de Janeiro de 1967, Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.254º. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública da qual resultem beneficiados os imóveis localizados na sua zona de influência e terá como limite o total da despesa realizada.
Art.270º. A Contribuição de Melhoria será paga de uma só vez, ou em parcelas mensais, em número não superior a 18 (dezoito).
§1º. No caso de pagamento parcelado, o cálculo das parcelas far-se-á em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN’s.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Novembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 27 de Novembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral