Lei Ordinária 297/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 30/10/1985

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

Integra da Norma

LEI Nº 297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, objetivando a execução de serviços de manutenção de viveiro de mundas florestais.
Parágrafo Único. Fica autorizado também, a partir do ano de 1986, a firmar Termos Aditivos para prorrogação do que trata o presente artigo.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Outubro de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 30 de Outubro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral