Lei Ordinária 294/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/09/1985
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 294, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR):
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição de um britador de mandíbulas novo, para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Setembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume desta Secretaria, aos 25 de Setembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral