Lei Ordinária 293/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 28/08/1985

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 293, DE 28 DE AGOSTO DE 1985.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 60% (sessenta por cento) para 95% (noventa e cinco por cento) o limite de suplementação do orçamento vigente sobre a receita orçamentária estimada para o corrente exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Agosto de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela Secretaria, em 28 de Agosto de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral