Lei Ordinária 289/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 12/06/1985
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 289, DE 12 DE JUNHO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR):
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a execução dos seguintes serviços:
a) Conclusão da construção da estra municipal RCD-409, ligando a Barragem do Pinhal (Santa Terezinha) à Barragem Rio Bonito (Alto Palmeiras), numa extensão aproximada de 10 (dez) quilômetros;
b) Revestimento e alargamento da Rodovia Municipal RDC-405, ligando as localidades de Rio Herta à Alto Palmeiras, numa extensão aproximada de 16 (dezesseis) quilômetros;
c) Revestimento e alargamento da Rodovia Municipal RCD-070, ligando as localidades de Rio Herta à Alto Rio dos Cedros e desta até Pedra Preta RCD-410, numa extensão total aproximada de 31 (trinta e um) quilômetros;
d) Revestimento da Rodovia Municipal RCD-419, numa extensão aproximada de 3 (três) quilômetros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Junho de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume desta Secretaria, em 12 de Junho de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral