Lei Ordinária 288/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/05/1985

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 288, DE 27 DE MAIO DE 1985.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados os níveis de vencimentos, proventos e pensões do Funcionalismo Público Municipal, ativo, inativos e pensionistas, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Maio de 1985.
Art.2º. Nenhum Servidor Público Municipal ativo ou inativo e pensionista, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3º. O Prefeito Municipal está autorizado a abrir os créditos suplementares necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Maio de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume desta Secretaria, em 27 de Maio de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Secretário Geral 15
01 Contador 15
01 Auxiliar de Contabilidade 13
01 Auxiliar Administrativo 13
01 Assistente Administrativo 12
01 Tesoureiro 13
01 Fiscal Geral 12
01 Fiscal de Tributos 11
01 Fiscal de Posturas 05
05 Escriturários 05
Variável Professor Normalista 06
Variável Professor Formado em 1º Grau 04
Variável Professor Não Titulado 03

 

Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.

 

Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Diretor do Departamento de Administração 15
01 Diretor do Departamento de Finanças 15
01 Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social 15
01 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13
01 Assessor Jurídico 13
01 Assessor de Planejamento 15

 

Funções Gratificadas – Anexo III
Nº de Funções Símbolo Gratificação (Cr$)
04 Função Gratificada – 1 – FG/1 30.340
03 Função Gratificada – 2 – FG/2 36.408
03 Função Gratificada – 3 – FG/3 42.476

 

Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV
Nível Valor Cr$
01 300.855
02 315.770
03 351.473
04 369.675
05 367.423
06 424.216
07 427.006
08 502.381
09 577.735
10 592.788
11 622.929
12 728.442
13 803.795
14 954.525
15 1.105.232