Lei Ordinária 287/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 22/04/1985

EMENTA

  • FIXA DIÁRIAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 287, DE 22 DE ABRIL DE 1985.

FIXA DIÁRIAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ao servidor que se deslocar do Município, em objeto de serviço, conceder-se-á uma diária, proporcional à sua remuneração, a título de indenização das despesas de viagem, incluídas, a alimentação e pousada.

 

Art.2º. A diária corresponderá a 15% (quinze por cento) do vencimento do servidor, em se tratando de deslocamento a Municípios do interior do Estado.

§1º. A diária, cujo roteiro de viagem inclua a capital de qualquer Estado ou do País, terá acréscimo de 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração.

§2º. Nenhum servidor poder perceber, a título de diárias, quantia mensal de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração.

§3º. A diária para o Prefeito não poderá ser superior ao dobro da fixada para o funcionário de maior categoria do Município.

§4º. Não é permitido o pagamento de diárias nos deslocamentos de servidos ao interior do Município.

 

Art.3º. As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da partida do servidor.

Parágrafo Único. As frações de períodos superior a 4 (quatro) horas e inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, será paga meia diária.

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Abril de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 22 de Abril de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral