Lei Ordinária 286/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/03/1985

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM JARDIM DE INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 286, DE 25 DE MARÇO DE 1985.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM JARDIM DE INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, um imóvel com a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado nos fundos do lado impar da estrada que dá acesso à igreja da localidade de Rio Rosina, distando em 60,00 m (sessenta metros) do prédio frontal da igreja, de propriedade de Mario Vicente Busarello, Dorval Busarello e de Euclides Busarello, com as seguintes confrontações: fazendo frente e fundos em 20,00 m (vinte metros), com terras de Mario Vicente Busarello, Dorval Busarello e Euclides Busarello. Do lado direito e lado esquerdo em 20,00 m (vinte metros) com terras de Mario Vicente Busarello, Dorval Busarello e Euclides Busarello, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício sob nº 6.653, do livro nº 3-C, folhas 266, do Ofício, de 17 de Agosto de 1962, no valor simbólico de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.2º. O imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, destina-se para construção de um prédio de alvenaria onde funcionará o Jardim de Infância da localidade de Rio Rosina, neste Município.

 

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Março de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 25 de Março de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral