Lei Ordinária 285/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/03/1985

EMENTA

  • AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM OPEN MARKET, OVERNIGHT E CARDENETA DE POUPANÇA

Integra da Norma

LEI Nº 285, DE 25 DE MARÇO DE 1985.

AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM OPEN MARKET, OVERNIGHT E CARDENETA DE POUPANÇA:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar aplicações financeiras no Open Market, Overnight e Caderneta de Poupança.
Art.2º. As aplicações restringir-se-ão à utilização de recursos financeiros disponíveis, vedada à aplicação de recursos vinculados (FPM/Educação, acordos, convênios, auxílios) bem como, os decorrentes de empréstimos por antecedência da Receita.
Art.3º. As aplicações serão realizadas, exclusivamente, através de instituições financeiras oficiais do Estado e da União.
Art.4º. As aplicações não poderão interferir na execução orçamentária e no comprimento das obrigações financeiras do Município.
Art.5º. A Contabilidade Municipal manterá registros permanentes, claros e específicos sobre cada operação realizada.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Março de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 25 de Março de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral