Lei Ordinária 284/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/03/1985
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 284, DE 25 DE MARÇO DE 1985.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, através de Concorrência Pública, a camioneta marca Volkswagen Brasília, cor branca, chassis nº B-A-709672, ano de 1978, sem condições de uso imediato do referido veículo, pelo valor mínimo de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art.2º. Os valores apresentados nas propostas pelos interessados, não poderão ser inferiores ao valor apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrentes da alienação do bem ora especificado, será contabilizado na rubrica própria da Receita – "Alienação de Bens Móveis".
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Março de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 25 de Março de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral