Lei Ordinária 282/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 12/02/1985

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 282, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR):

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a execução dos serviços de construção de cabeceiras em concreto armado do pontilhão sobre o Ribeirão Pomeranos, na estrada municipal RCD-455, ligando a localidade de Pomeranos Santo Antônio à divisa com o Município de Timbó.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Fevereiro de 1985.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada a presente Lei na secretaria e em local de costume, em 12 de Fevereiro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral