Lei Ordinária 281/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 12/02/1985

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

LEI Nº 281, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.240.000 (três milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros) na seguinte dotação:

 

06.01 Departamento de Agricultura
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 Contribuições Correntes

 

Art.2º. Para abertura de crédito especial referido no artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação a seguinte dotação:

 

 

06.01 Departamento de Agricultura
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4 Transferências a Instituições Multigovernamentais

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Fevereiro de 1985.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em local de costume, em 12 de Fevereiro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral