Lei Ordinária 278/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 04/12/1984
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 278, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados em 72% (setenta e dois por cento) os valores dos níveis de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Janeiro de 1985.
Art.2º. Reclassifica-se no cargo de Tesoureiro nível 12, o atual cargo de igual denominação para o nível 13.
Art.3º. Nenhum Servidor Público Municipal ativo ou inativo, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência, utilizando os recursos do excesso de arrecadação e Reserva de Contingência.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 198,3 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Dezembro de 1984.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume nesta secretaria, em 04 de Dezembro de 1984.
ANTÔNI MATTEDI
Secretário Geral
Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Secretário Geral | 15 |
01 | Contador | 15 |
01 | Auxiliar de Contabilidade | 13 |
01 | Auxiliar Administrativo | 13 |
01 | Assistente Administrativo | 12 |
01 | Tesoureiro | 13 |
01 | Fiscal Geral | 12 |
01 | Fiscal de Tributos | 11 |
01 | Fiscal de Posturas | 05 |
05 | Escriturários | 05 |
Variável | Professor Normalista | 06 |
Variável | Professor Formado em 1º Grau | 04 |
Variável | Professor Não Titulado | 03 |
Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.
Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Diretor do Departamento de Administração | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Finanças | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 13 |
01 | Assessor Jurídico | 13 |
01 | Assessor de Planejamento | 15 |
Funções Gratificadas – Anexo III | ||
Nº de Funções | Símbolo | Gratificação (Cr$) |
04 | Função Gratificada – 1 – FG/1 | 16.856 |
03 | Função Gratificada – 2 – FG/2 | 20.227 |
03 | Função Gratificada – 3 – FG/3 | 23.598 |
Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV | |
Nível | Valor Cr$ |
01 | 167.142 |
02 | 175.428 |
03 | 184.986 |
04 | 194.566 |
05 | 204.124 |
06 | 223.272 |
07 | 237.226 |
08 | 279.101 |
09 | 320.964 |
10 | 329.327 |
11 | 346.072 |
12 | 404.690 |
13 | 446.553 |
14 | 530.292 |
15 | 614.018 |