Lei Ordinária 277/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 26/11/1984

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITOS FISCAIS CONSTITUÍDOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 277, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE CRÉDITOS FISCAIS CONSTITUÍDOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Os créditos fiscais constituídos até 30 de Novembro de 1984, inscritos ou não em dívida ativa, declarados ou não por notificação fiscal, poder ser pagos com exclusão das multas, juros e correção monetária, se a obrigação tributária for satisfeita até 21 de Dezembro do corrente exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Novembro de 1984.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume nesta secretaria, em 26 de Novembro de 1984.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral