Lei Ordinária 275/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984

EMENTA

  • ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 275, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.

ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular total e parcialmente as dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 Câmara de Vereadores    
3.1.2.0 Material de consumo 50.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 200.000,00  
      255.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito    
3.1.1.3 Obrigações patronais 50.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 150.000,00  
      220.000,00
01.02 Assessoria de Planejamento Municipal    
3.1.1.3 Obrigações patronais 20.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 10.000,00  
      50.000,00
02.00 Departamento de Administração    
3.1.3.1 Remuneração e serviços pessoais 20.000,00  
3.2.8.0 Contribuição para o PASEP 370.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 73.8000,00  
      463.800,00
03.00 Departamento de Finanças    
3.1.1.3 Obrigações patronais 30.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 10.000,00  
3.2.9.2 Despesas de exercícios anteriores 5.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e materiais permanentes 10.000,00  
4.2.5.0 Aquisição de títulos representativos de capital já interligados 5.000,00  
4.3.9.2 Despesas de exercícios anteriores 5.000,00  
      65.000,00
04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 Setor de Serviços Urbanos    
3.1.1.3 Obrigações patronais 50.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 30.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 300.000,00  
      380.000,00
04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 50.000,00  
3.2.5.3 Salário-família 10.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 1.265.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 9.479.000,00  
      10.804.000,00
05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 Setor de Educação, Cultura e Recreação    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
3.2.2.4 Transferências Multigovernamentais 5.000,00  
3.2.3.1 Subvenções sociais 10.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 5.364.000,00  
      5.399.000,00
05.02 Setor de Saúde e Bem-estar Social    
3.1.1.1 Pessoal civil 1.000.000,00  
3.1.1.3 Obrigações patronais 50.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
3.2.5.9 Outras transferências a pessoas 118.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 312.000,00  
      1.500.000,00
06.00 Departamento de Agricultura    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 620.000,00  
3.2.3.1 Subvenções sociais 367.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 100.000,00  
      1.107.000,00
TOTAL 20.243.800,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de Cr$ 20.243.800,00 (vinte milhões e duzentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Novembro de 1984.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 12 de Novembro de 1984.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral