Lei Ordinária 274/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 274, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 60% (sessenta por cento) para 90% (noventa por cento), o limite de suplementações do orçamento vigente sobra à receita orçamentária estimada para o corrente exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Novembro de 1984.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 12 de Novembro de 1984.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral