Lei Ordinária 273/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/07/1984
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 273, DE 16 DE JULHO DE 1984.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) os valores dos níveis 01 a 06 e em 40% (quarenta por cento) os níveis 07 a 15 dos vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, ativo ou inativo, da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV, que integram a presente Lei, a partir de 1º de Maio de 1984.
Art.2º. Nenhum Servidor Público Municipal ativo ou inativo, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência, utilizando os recursos do excesso de arrecadação e Reserva de Contingência.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1984.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume nesta secretaria, em 16 de Julho de 1984.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Secretário Geral | 15 |
01 | Contador | 15 |
01 | Auxiliar de Contabilidade | 13 |
01 | Auxiliar Administrativo | 13 |
01 | Assistente Administrativo | 12 |
01 | Tesoureiro | 12 |
01 | Fiscal Geral | 12 |
01 | Fiscal de Tributos | 11 |
01 | Fiscal de Posturas | 05 |
05 | Escriturários | 05 |
Variável | Professor Normalista | 06 |
Variável | Professor Formado em 1º Grau | 04 |
Variável | Professor Não Titulado | 03 |
Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.
Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Diretor do Departamento de Administração | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Finanças | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 13 |
01 | Assessor Jurídico | 13 |
01 | Assessor de Planejamento | 15 |
Funções Gratificadas – Anexo III | ||
Nº de Funções | Símbolo | Gratificação (Cr$) |
04 | Função Gratificada – 1 – FG/1 | 9.800,00 |
03 | Função Gratificada – 2 – FG/2 | 11.760,00 |
03 | Função Gratificada – 3 – FG/3 | 13.720,00 |
Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV | |
Nível | Valor Cr$ |
01 | 97.176,00 |
02 | 101.993,60 |
03 | 107.550,40 |
04 | 113.120,00 |
05 | 118.676,80 |
06 | 129.809,60 |
07 | 137.922,40 |
08 | 162.268,40 |
09 | 186.607,40 |
10 | 191.469,60 |
11 | 201.205,20 |
12 | 235.285,40 |
13 | 259.624,40 |
14 | 308.309,40 |
15 | 356.987,40 |