Lei Ordinária 272/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/04/1984

EMENTA

  • CANCELA BENEFÍCIO DA LEI Nº 256/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 272, DE 16 DE ABRIL DE 1984.

CANCELA BENEFÍCIO DA LEI Nº 256/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O imóvel doado à Ricetex Produtos Cirúrgicos Ltda conforme estabelecido no artigo 1º da Lei Nº 256, de 07 de Outubro de 1982, fica revertido ao patrimônio municipal por falta de cumprimento das determinações contidas no artigo 2º da mesma Lei.
Art.2º. Fica revogado o benefício concedido pelo artigo 3º da Lei Nº 256/82, em virtude da inércia do contribuinte favorecido.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Abril de 1984.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume nesta secretaria, em 16 de Abril de 1984.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral