Lei Ordinária 268/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/11/1983
EMENTA
- ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 268, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983.
ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam anuladas total ou parcialmente as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01.00 | Gabinete do Prefeito | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 100.000,00 | |
3.1.3.1 | Remuneração de serviços pessoais | 5.000,00 | |
105.000,00 | |||
01.02 | Assessoria de Planejamento Municipal | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 100.000,00 | |
100.000,00 | |||
02.00 | Departamento de Administração | ||
3.2.5.3 | Salário-família | 24.100,00 | |
4.1.2.0 | Equipamentos e material permanente | 11.600,00 | |
35.700,00 | |||
03.00 | Departamento de Finanças | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 13.950,00 | |
13.950,00 | |||
04.00 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
04.01 | Setor de Serviços Urbanos | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 8.600,00 | |
4.1.1.0 | Obras e instalações | 3.395.000,00 | |
3.403.600,00 | |||
04.02 | Setor Municipal de Estradas de Rodagem | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 1.800.000,00 | |
3.1.3.2 | Outros serviços e encargos | 450.000,00 | |
3.2.5.3 | Salário-família | 3.000,00 | |
4.1.1.0 | Obras e instalações | 180.000,00 | |
4.1.2.0 | Equipamentos e material permanente | 3.430,00 | |
2.436.430,00 | |||
05.00 | Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | ||
05.01 | Setor de Educação, Cultura e Recreação | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 407.000,00 | |
407.000,00 | |||
05.02 | Setor de Saúde e Bem-estar Social | ||
3.1.2.0 | Material de consumo | 150.000,00 | |
3.1.3.2 | Outros serviços e encargos | 500.000,00 | |
3.2.3.1 | Subvenções sociais | 500.000,00 | |
3.2.5.9 | Outras transferências a pessoas | 250.000,00 | |
1.400.000,00 | |||
06.00 | Departamento de Agricultura | ||
4.1.1.0 | Obras e instalações | 500.000,00 | |
500.000,00 | |||
SOMA TOTAL | 8.401.680,00 |
Art.2º. Com a soma das anulações constante do artigo 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de Cr$ 8.401.680,00.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1983.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume da secretaria, em 28 de Novembro de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral