Lei Ordinária 266/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 27/10/1983
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 266, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1984, estima a Receita em Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes | Cr$ 270.865.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | Cr$ 17.620.000,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | – |
1.3 – Receita Patrimonial | Cr$ 410.000,00 |
1.4 – Receita Agropecuária | Cr$ 5.000,00 |
1.5 – Receita Industrial | – |
1.6 – Receita de Serviços | – |
1.7 – Transferências Correntes | Cr$ 252.605.000,00 |
1.8 – Outras Receitas Correntes | Cr$ 225.000,00 |
2 – Receitas de Capital | Cr$ 29.135.000,00 |
2.1 – Operação de Crédito | Cr$ 5.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | Cr$ 5.000,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos | Cr$ 5.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | Cr$ 29.115.000,00 |
2.5 – Outras Receitas de Capital | Cr$ 5.000,00 |
TOTAL | Cr$ 300.000.000,00 |
Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981 e alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais, distribuída nas unidades orçamentárias e categorias econômicas:
A – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: | ||
PODER LEGISLATIVO | Cr$ 4.425.000,00 | |
00.00 – Câmara de Vereadores | Cr$ 4.425.000,00 | |
PODER EXECUTIVO | Cr$ 265.575.000,00 | |
01.00 – Gabinete do Prefeito | ||
01.01 – Gabinete do Prefeito | Cr$ 6.770.000,00 | |
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal | Cr$ 2.150.000,00 | |
02.01 – Departamento de Administração | Cr$ 19.880.000,00 | |
03.01 – Departamento de Finanças | Cr$ 12.065.000,00 | |
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
04.01 – Setor de Serviços Urbanos | Cr$ 23.961.340,00 | |
04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem | Cr$ 146.396.100,00 | |
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | ||
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação | Cr$ 33.835.000,00 | |
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social | Cr$ 6.170.000,00 | |
06.00 – Departamento de Agricultura | Cr$ 14.347.560,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 30.000.000,00 | |
TOTAL | Cr$ 300.000.000,00 |
B – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: | ||
DESPESAS CORRENTES | Cr$ 212.528.560,00 | |
Despesas de Custeio | Cr$ 186.135.000,00 | |
Transferências Correntes | Cr$ 26.393.560,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | Cr$ 57.471.440,00 | |
Investimentos | Cr$ 49.611.340,00 | |
Inversões Financeiras | Cr$ 5.000,00 | |
Transferências de Capital | Cr$ 7.855.100,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 30.000.000,00 | |
TOTAL | Cr$ 300.000.000,00 |
Art.4º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o artigo 60º, parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 1, de 17/10/1969 e Decreto-Lei Nº 1.875, de 15/07/1981, compreende uma estimativa de aplicações para o período de Cr$ 325.711.440,00 (trezentos e vinte e cinco milhões setecentos e onze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), conforme demonstrativos anexos à presente Lei:
PERÍODO | ||||
DESPESAS DE CAPITAL | 1984 | 1985 | 1986 | TOTAL |
Investimentos | 49.611.340,00 | 89.300.000,00 | 148.900.000,00 | 287.811.340,00 |
Inversões Financeiras | 5.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 25.000,00 |
Transferências de Capital | 7.855.100,00 | 10.010.000,00 | 20.010.000,00 | 37.875.100,00 |
TOTAIS | 57.471.440,00 | 99.320.000,00 | 168.920.000,00 | 325.711.440,00 |
Parágrafo Único. Os valores referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preço de 1983, serão convenientemente reajustados, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67º, da Emenda Constitucional Nº 1, de 17/10/1969, bem como abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.6º. O Chefe do Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Executivo Municipal, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução orçamentária.
Art.8º. Consideram-se automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, as despesas que correspondem a elas vinculadas.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Outubro de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 27 de Outubro de 1983.
ATNTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral