Lei Ordinária 264/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 30/03/1983

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CREFISUL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTI

Integra da Norma

LEI Nº 264, DE 30 DE MARÇO DE 1983.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CREFISUL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ATÉ O VALOR DE Cr$ 16.000.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a CREFISUL S/A – Financiamento, Crédito e Investimentos até o valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), amortizável em até 30 (trinta) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art.2º. A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de uma retro escavadeira nova, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar fiduciariamente o bem objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos.
Art.3º. Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a caucionar, em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberem do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, com a consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no artigo 1º, referente ao principal e acessórios.
Art.4º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a se fazer representa por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandato a CREFISUL S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, para receber junto à entidade financeira de direito as quotas mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da operação ora autorizada.
Art.5º. Ficam criados, no orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários abaixo descriminados:

 

04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada
3.2.6.2 Outros Encargos da Dívida Contratada
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferência de Capital
4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada

 

Art.6º. É autorizado o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais para atender com as despesas decorrentes desta Lei, utilizando os recursos de que trata o artigo 43º, parágrafo primeiro, da Lei nº 4.320/64.
Art.7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Março de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume da Secretaria, em 30 de Março de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral