Lei Ordinária 260/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 21/02/1983

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Integra da Norma

LEI Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a cessão, pela Prefeitura, de 01 (uma) sala, com a área de 16,00 m² (dezesseis metros quadrados) situada a Rua Nereu Ramos, nº 142, nesta cidade.
Parágrafo Único. Fica autorizado também, a partir do mês de Fevereiro do exercício de 1985, a firmar Termos Aditivos para prorrogação do que trata o presente artigo.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Fevereiro de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 21 de Fevereiro de 1983.

ANTÔNO MATTEDI
Secretário Geral