Lei Ordinária 259/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 22/12/1982

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA DE RIO

Integra da Norma

LEI Nº 259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Janeiro de 1983, em 100% (cem por cento), os valores dos níveis de vencimentos do funcionalismo público municipal ativo e inativo da Prefeitura de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV, que integram a presente Lei.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1983, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei a conta dos recursos orçamentários disponíveis nos termos dos incisos I, II e III do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/67.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Dezembro de 1982.

OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume da Secretaria, em 22 de Dezembro de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral