Lei Ordinária 258/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 16/12/1982
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE:
OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a elevar de 80% (oitenta por cento) para 95% (noventa e cinco por cento) o limite de suplementação do orçamento vigente sobre a receita orçamentária estimada para o corrente exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Dezembro de 1982.
OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costuma da Secretaria, em 16 de Dezembro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral