Lei Ordinária 257/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 26/11/1982

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983

Integra da Norma

LEI Nº 257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.

ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1983, estima a Receita em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes Cr$ 122.582.200,00
1.1 – Receita Tributária Cr$ 9.610.200,00
1.2 – Receita de Contribuições
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 205.000,00
1.4 – Receita Agropecuária Cr$ 5.000,00
1.5 – Receita Industrial
1.6 – Receita de Serviços
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 112.657.000,00
1.8 – Outras Receitas Correntes Cr$ 105.000,00
2 – Receitas de Capital Cr$ 7.417.800,00
2.1 – Operação de Crédito Cr$ 2.000,00
2.2 – Alienação de Bens Cr$ 2.000,00
2.3 – Amortização de Empréstimos Cr$ 3.000,00
2.4 – Transferências de Capital Cr$ 7.409.800,00
2.5 – Outras Receitas de Capital Cr$ 1.000,00
TOTAL Cr$ 130.000.000,00

 

Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, e alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais, distribuída nas unidades orçamentárias e categorias econômicas:

 

 

A – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
PODER LEGISLATIVO Cr$ 3.201.000,00
00.00 – Câmara de Vereadores Cr$ 3.201.000,00  
PODER EXECUTIVO Cr$ 122.299.000,00
01.00 – Gabinete do Prefeito    
01.01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 5.247.000,00  
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal Cr$ 1.791.800,00  
02.01 – Departamento de Administração Cr$ 8.905.100,00  
03.01 – Departamento de Finanças Cr$ 4.181.500,00  
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 – Setor de Serviços Urbanos Cr$ 10.701.800,00  
04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem Cr$ 57.903.000,00  
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 19.492.000,00  
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 6.815.000,00  
06.00 – Departamento de Agricultura Cr$ 7.261.800,00  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 4.500.000,00
TOTAL Cr$ 130.000.000,00

 

B – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES Cr$ 104.978.200,00
Despesas de Custeio Cr$ 97.454.800,00  
Transferências Correntes Cr$ 7.523.400,00  
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 20.521.800,00
Investimentos Cr$ 20.506.800,00  
Inversões Financeiras Cr$ 10.000,00  
Transferências de Capital Cr$ 5.000,00  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 4.500.000,00
TOTAL Cr$ 130.000.000,00

 

Art.4º. O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1983/1985, em conformidade com o artigo 60º, parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 01, de 17/10/1969 e Decreto-Lei Nº 1.875, de 15/07/1981, compreender uma estimativa de aplicações para o período de Cr$ 135.631.800,00 (cento e trinta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil e oitocentos cruzeiros), conforme demonstrativos anexos a presente Lei:

 

 

PERÍODO
DESPESAS DE CAPITAL 1983 1984 1985 TOTAL
Investimentos 20.506.800,00 40.000.000,00 75.000.000,00 135.506.800,00
Inversões Financeiras 10.000,00 20.000,00 50.000,00 80.000,00
Transferências de Capital 5.000,00 10.000,00 30.000,00 45.000,00
TOTAIS 20.521.800,00 40.030.000,00 75.080.000,00 135.631.800,00

 

Parágrafo Único. Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1982, senão convenientemente reajustados, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67º, da Emenda Constitucional Nº 01 de 17/10/1969, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.6º. O Chefe do Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Executivo Municipal, a suprir insuficiências de dotações, no decorrer da execução orçamentária.
Art.8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para a Reserva de Contingência, total ou parcialmente, saldos de dotações do orçamento da despesa, não utilizados.
Art.9º. Consideram-se automaticamente suplementados pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentaria, as despesas que corresponderem a elas vinculadas.
Art.10º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Novembro de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 26 de Novembro de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral