Lei Ordinária 256/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/10/1982

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA RICETEZ PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 256, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA RICETEZ PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir por doação o imóvel situado neste Município, no prolongamento da Avenida Tiradentes, com uma área de 30.417,00 m² (trinta mil quatrocentos e dezessete metros quadrados), da propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para a empresa Ricetex Produtos Cirúrgicos Ltda, destina a implantação de um complexo industrial, conforme documentos apresentados de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Nº 91, de 20 de Novembro de 1970, com as seguintes confrontações: frente, a oeste, numa linha de 184,85 metros, com o lado par da Estrada Geral; fundos, a leste, numa linha de 70,00 metros, com a margem direita do “Rio dos Cedros”, que segue em 105,85 metros, com terra de Ferri Lenzi; extremando pelo lado direito, ao norte, numa linha de 203,20 metros, com terras de Vitor Valandro e pelo lado esquerdo, ao sul, numa linha de 140,00 metros, com terras de Geraldinho Busarello, antes de Urbano Ropelatto, conforme consta da Escritura Pública de Venda e Compra, sob registro nº R.1-2984, livro 2, de 08 de Setembro de 1980.

Art.2º. A empresa beneficiada com a presente Lei, fica impedida de dar utilização diversa do objetivo proposto num prazo não superior a 1 (um) ano, a contar da promulgação da presente Lei.

Art.3º. Fica a empresa supra citada, isenta de tributos municipais por um período de 5 (cinco) anos, de conformidade com a Lei Municipal Nº 91, de 20 de Novembro de 1970.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Outubro de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria aos 07 de Outubro de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral