Lei Ordinária 253/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 03/06/1982
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 253, DE 03 DE JUNHO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio como o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, como a interveniência da Secretaria dos Transportes e Obras, para a construção da Rodovia Municipal ligando as Barragens do Pinhal e Rio Bonito, neste Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Junho de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de Junho de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral