Lei Ordinária 250/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 18/03/1982

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 250, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a "Patrulha Rodoviária Mecanizada" quando estiver à disposição deste Município, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de rodovias pertencentes à rede municipal.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Março de 2012.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada a presente Lei na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 18 de Março de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Municipal