Lei Ordinária 249/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 26/02/1982

EMENTA

  • MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, PROVENTOS E PENSÕES

Integra da Norma

LEI Nº 249, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982.

MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados, os valores dos níveis salariais, bem como os proventos e pensões vigentes no mês de dezembro de 1981, pelos funcionários, servidores aposentados do Município, da seguinte forma:
I – 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de Janeiro de 1982;
II – 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de Julho de 1982.
Art.2º. A majoração de que trata o artigo anterior é extensiva aos servidores da Câmara Municipal.
Art.3º. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Janeiro de 1982.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Fevereiro de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 26 de Fevereiro de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral