Lei Ordinária 245/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 11/09/1981
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxilio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a "Patrulha Rodoviária Mecanizada", quando estiver a disposição deste Município, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de rodovias pertencentes à rede municipal.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Setembro de 1981.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 11 de Setembro de 1981.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral