Lei Ordinária 242/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 04/05/1981
EMENTA
- CRIAM ITEM NO ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1981
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 242, DE 04 DE MAIO DE 1981.
CRIAM ITEM NO ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1981:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado novo item no Orçamento da Receita para o exercício de 1981 com a seguinte classificação:
1000.00.00 | Receitas Correntes |
1100.00.00 | Receita Tributária |
1110.00.00 | Impostos |
1112.00.00 | Imposto Sobre o Patrimônio e a Renda |
1112.03.00 | Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis |
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 1981.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de Maio de 1981.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral