Lei Ordinária 241/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 13/04/1981
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAR ITEM ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 1981.
AUTORIZA A CRIAR ITEM ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar item orçamentário no orçamento vigente, no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), por conta do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme classificação abaixo:
Órgão: 06 | Departamento de Agricultura |
Unidade: 00 | Departamento de Agricultura |
Função: 04 | Agricultura |
Programa: 15 | Produção Animal |
Subprograma: 088 | Desenvolvimento Animal |
Atividade: 02 | Manutenção do Serviço Agropecuário Municipal |
Elemento: 3.2.3.0 | Transferência a Instituições Privadas |
Sub-elemento: 3.2.3.3 | Contribuições Correntes |
Art.2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente para a Cooperativa Mista Vale Unido de Rio dos Cedros – CAMVU, destinado a dar atendimento ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), provenientes de contribuição pela CIDASC e Prefeitura Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de Abril de 1981.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada, em 13 de Abril de 1981.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral