Lei Ordinária 239/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 06/03/1981

EMENTA

  • DISPÕE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 239, DE 06 DE MARÇO DE 1981.

DISPÕE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados, a partir de 1º de Janeiro de 1981, em 60% (sessenta por cento), os valores dos níveis das faixas salariais, bem como os proventos e pensões, vigentes no mês de Dezembro de 1980, pelos funcionários, servidores aposentados e pensionistas do Município.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Janeiro de 1981.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Março de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 06 de Março de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral