Lei Ordinária 237/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 06/03/1981

EMENTA

  • AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Integra da Norma

LEI Nº 237, DE 06 DE MARÇO DE 1981.

AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a homologar os decretos que abriram créditos suplementares, além do concedido pelo artigo 4º da Lei Nº 213 de 05 de Novembro de 1979 e que adicionaram dotações do orçamento de 1980:
1- Decreto Nº 317, de 01 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 453.855,22;
2- Decreto Nº 318, de 09 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 450.000,00;
3- Decreto Nº 319, de 12 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 150.000,00;
4- Decreto Nº 320, de 12 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 1.097.437,00;
5- Decreto Nº 321, de 15 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 578.070,00;
6- Decreto N.º 322, de 23 de Dezembro de 1980, suplementando em Cr$ 245.000,00.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Março de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 06 de Março de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral