Lei Ordinária 230/1980

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 28/11/1980

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONCEDER BAIXA DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 230, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONCEDER BAIXA DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder baixa dos valores inscritos em Dívida Ativa, no valor de CR$ 159.876,86 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) referente a Taxa de Conservação de Estrada, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Localização e Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme relações anexas que passa integrar a presente Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1980.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 08 de Novembro de 1980.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral