Lei Ordinária 227/1980

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 10/10/1980

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO NA ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA C

Integra da Norma

LEI Nº 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO NA ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE TIMBÓ PARA A INSTALAÇÃO DA 2ª VARA:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a importância de CR$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) na adaptação do prédio do Fórum na Comarca de Timbó, para a instalação da 2ª Vara, elevação de entrância e instalação da sede de circunscrição jurídica.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a criar item no orçamento vigente e abrir crédito adicional com recursos do excesso de arrecadação, obedecendo ao programa e dotação abaixo discriminados:

 

Órgão: 03 Departamento de Finanças
Unidade: 00 Departamento de Finanças
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 07 Administração
Subprograma: 021 Administração Geral
Atividade: 2 Transferência de Recursos Financeiros
Elemento: 3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais
Sub-elemento: 3.2.2.4 Transferência a Instalação Multigovernamentais

 

Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Outubro de 1980.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 10 de Outubro de 1980.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral