Lei Ordinária 225/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 22/08/1980
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 225, DE 22 DE AGOSTO DE 1980.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar item de despesa no orçamento corrente, para atender despesa com a construção de uma quadra de esportes polivalente em convênio com a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecendo ao programa e dotação abaixo especificados:
Órgão: 05 | Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social |
Unidade: 01 | Setor de Educação Cultura e Recreação |
Função: 08 | Educação e Cultura |
Programa: 228 | Parques Recreativos e Desportivos |
Projeto: 1 | Construção de uma Quadra de Esportes Polivalentes |
Elemento: 4.1.1.0 | Obras e Instalações |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Agosto de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 22 de Agosto de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral