Lei Ordinária 224/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 26/05/1980
EMENTA
- CONCEDE COTAS DE SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 224, DE 26 DE MAIO DE 1980.
CONCEDE COTAS DE SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido Cotas de Salário Família Mensal aos Funcionários Públicos Estatutários Municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
Art.2º. Cada Cota de Salário Família, corresponderá a uma percentagem de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Município e será devida a partir da data em que for protocolado o requerimento de solicitação pelo funcionário.
Art.3º. As Cotas de Salário Família serão pagas aos filhos dependentes dos funcionários:
a) Ao filho menor até 14 (catorze) anos se do sexo masculino e até 18 (dezoito) anos se do sexo feminino.
b) Ao filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria ou assistência previdenciária.
Parágrafo Único. Compreende-se neste artigo o filho de qualquer condição, o enteado, o adotivo e o menos que mediante autorização judicial estiver sob a guarda e o sustento do funcionário.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Maio de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Maio de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral