Lei Ordinária 222/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 26/05/1980
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARIN
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 222, DE 26 DE MAIO DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar Termo Aditivo ao convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, objetivando a continuidade do Projeto Elaborado do Plano Diretor Físico-Territorial da Sede Municipal bem como das Barragens Pinhal e Rio Bonito, no valor de CR$ 369.300,00 (trezentos e sessenta e nove mil e trezentos cruzeiros).
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Maio de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Maio de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral