Lei Ordinária 221/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 26/05/1980
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 221, DE 26 DE MAIO DE 1980.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel com área de 30.417,00m² (trinta mil quatrocentos e dezessete metros quadrados), situado na localidade de Cedro Central, neste Município, de propriedade do Senhor Vitor Valando, com as seguintes confrontações: fazendo frente, a oeste, em 184,85 metros, com lado par da estrada geral municipal, antes estrada geral de Rio dos Cedros, fundos, a leste, em 70,00 metros, com a margem direita do "Rio dos Cedros" e em 105,85 metros com terra de Ferri Lenzi, extremando pelo lado direito, ao norte, em 203,20 metros, com terra de Vitor Valandro e pelo lado esquerdo, ao sul, em 140,00 metros, com terras de Geraldino Busarello, antes de Urbano Ropelatto, conforme consta da Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício sob Nº 848, fls 130, do livro Nº 3, do arquivo de 06 de Agosto de 1946, no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Parágrafo Único. O pagamento do imóvel acima descrito será efetuado a vista.
Art.2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei destina-se para fins industriais, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da letra "b", da Lei Municipal Mº 91, de 20 de Novembro de 1970.
Art.3º. A empresa beneficiada não poderá alienar o terreno recebido do Poder Público, antes de decorridos 10 (dez) anos do início das atividades, bem como dar utilização diversa da prevista na presente Lei.
Art.4º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a crias as despesas no orçamento vigente, para processar as despesas decorrentes da presente Lei e utilizar recursos proveniente do excesso de arrecadação do corrente exercícios, para suplementação da dotação abaixo:
02.00 – Departamento de Administração |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
62 – Indústria |
346 – Promoção Industrial |
1 – Aquisição de Imóvel Para Fins Industriais |
4.2.0.0 – Inversões Financeiras |
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis |
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Maio de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Maio de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral