Lei Ordinária 212/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 29/10/1979
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 212, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar item de despesa no orçamento corrente, para atender despesas com a extensão de energia elétrica para a localidade de Alto Palmeiras, obedecendo ao programa e dotação abaixo especificados:
Órgão: 06 | Departamento de Agricultura |
Função: 04 | Agricultura |
Programa: 51 | Energia Elétrica |
Subprograma: 269 | Eletrificação Rural |
Projeto: 1 | Extensão de Rede de Energia Elétrica |
Elemento: 4.1.1.0 | Obras e Instalações |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular dotação abaixo especificada, do orçamento vigente na importância de CR$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros):
Órgão: 03 | Departamento de Finanças |
Função: 03 | Administração e Planejamento |
Programa: 51 | Energia Elétrica |
Subprograma: 269 | Eletrificação Rural |
Projeto: 1 | Implantação de Redes de Energia Elétrica |
Elemento: 4.2.5.0 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizados |
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Outubro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Outubro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral